É na Lei Fundamental que estão os
pilares base do princípio da Administração Aberta. O Art.º 268/2 faz a
referência ao direito de que os cidadãos têm de acesso aos arquivos e
documentos administrativos, mas existem excepções que podem colidir com a
segurança interna e externa do Estado e também com a intimidade pessoal (neste
caso colide com os direitos de personalidade como o direito à Honra ou à imagem).
O
Principio da Administração aberta volta a estar reflectido no Art.º 17 do Código
de Procedimento Administrativo que esboça no seu primeiro ponto de que todos
temos direito à informação existente em Arquivos ou registos administrativos,
mas existem excepções, não é uma liberdade tout
cours e o segundo ponto desse mesmo artigo, leva-nos a conhecer melhor o
quadro normativo Português, a Lei 46/2007 de 24 de Agosto, Lei de acesso aos
documentos administrativos.
Concisamente esta lei vai regular o
acesso aos documentos às entidades a quem se aplica a lei, os princípios que
devem obedecer, quem tem direito ao acesso e quais as restrições existentes.
Estas restrições são admitidas quando seja necessário a protecção de valores constitucionalmente
consagrados. São referentes à tutela do segredo industrial ou comercial, à
propriedade de autor, à intimidade da vida privada, à segurança interna e
externa e à investigação criminal.
O acesso aos documentos deve ser feito por
requerimento onde consta os dados de identificação. Deve ser respondido no
prazo de dez dias pela entidade que recebeu o requerimento. No caso de o
requerente não obter resposta do seu pedido ou o seu pedido ser indeferido
poder fazer uma queixa à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos).
A CADA é uma entidade
administrativa independente, funciona junto à Assembleia da República e
pretende zelar pelos princípios já referidos na Lei 46/2007 e o seu
cumprimento.
Numa sociedade em que o aumento
da produção documental por parte de entidades públicas e privadas está em
crescendo é de extrema importância a regulamentação das condições de acesso aos
documentos administrativos.
Ricardo Tomás
Aluno N.º 23056
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