terça-feira, 5 de maio de 2015

Acesso aos documentos administrativos

É na Lei Fundamental que estão os pilares base do princípio da Administração Aberta. O Art.º 268/2 faz a referência ao direito de que os cidadãos têm de acesso aos arquivos e documentos administrativos, mas existem excepções que podem colidir com a segurança interna e externa do Estado e também com a intimidade pessoal (neste caso colide com os direitos de personalidade como o direito à Honra ou à imagem).

O Principio da Administração aberta volta a estar reflectido no Art.º 17 do Código de Procedimento Administrativo que esboça no seu primeiro ponto de que todos temos direito à informação existente em Arquivos ou registos administrativos, mas existem excepções, não é uma liberdade tout cours e o segundo ponto desse mesmo artigo, leva-nos a conhecer melhor o quadro normativo Português, a Lei 46/2007 de 24 de Agosto, Lei de acesso aos documentos administrativos.

Concisamente esta lei vai regular o acesso aos documentos às entidades a quem se aplica a lei, os princípios que devem obedecer, quem tem direito ao acesso e quais as restrições existentes. Estas restrições são admitidas quando seja necessário a protecção de valores constitucionalmente consagrados. São referentes à tutela do segredo industrial ou comercial, à propriedade de autor, à intimidade da vida privada, à segurança interna e externa e à investigação criminal.

O acesso aos documentos deve ser feito por requerimento onde consta os dados de identificação. Deve ser respondido no prazo de dez dias pela entidade que recebeu o requerimento. No caso de o requerente não obter resposta do seu pedido ou o seu pedido ser indeferido poder fazer uma queixa à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos).

A CADA é uma entidade administrativa independente, funciona junto à Assembleia da República e pretende zelar pelos princípios já referidos na Lei 46/2007 e o seu cumprimento.

Numa sociedade em que o aumento da produção documental por parte de entidades públicas e privadas está em crescendo é de extrema importância a regulamentação das condições de acesso aos documentos administrativos.  

Ricardo Tomás

Aluno N.º 23056

Sem comentários:

Enviar um comentário