Aplicabilidade
do Principio da Legalidade
Cada ramo
jurídico existente rege-se por determinados princípios fundamentais que o
caracterizam. No Direito Administrativo esta realidade não é diferente. A
verdade é que todos estes princípios fundamentais encontram a razão da sua
existência no objetivo de um melhor funcionamento da Administração – uma que a
Administração subordina-se ao interesse público nos termos do artigo 266º da
CRP e o artigo 4º do CPA- sendo o bom funcionamento da mesma essencial para uma correta manutenção
da ordem e interesse público.
Um dos
princípios que revela uma grande importância na resolução dos mais variados
problemas na vida quotidiana do Direito Administrativo é o princípio da
legalidade que se encontra estipulado no artigo 3º do Código do Procedimento
Administrativo. Este princípio trata-se de uma consequência de carácter auxiliar
da Administração, sendo que é nessa mesma característica que encontramos a sua
vertente mais prática.
É importante,
desde logo, referir que este princípio se subdivide em duas vertentes: a
precedência de lei e a reserva de lei. Na primeira encontramos o fundamento da
Administração Pública, a lei, que prevalece sempre em casos de conflito. Na
segunda, por sua vez, encontramos a reserva de lei que nos permite delimitar
quais os atos que podem ser praticados, ou não, conforme as habilitações.
Mas, por
melhor que um determinado ramo do Direito esteja legislado, a verdade é que, na
prática, são muitas as situações em que encontramos lacunas para a solução de
situações que nos vão sendo colocadas. É por esse mesmo motivo que a
Administração possui alguma autonomia na aplicação das suas normas e
interpretação das mesmas. Contudo, é importante nunca esquecer que esta mesma
margem de manobra foi atribuída à Administração pelo legislador.
Desde modo,
esta margem de livre decisão é representada de duas formas:
ü
Através da discricionariedade, que se verifica na
estatuição da norma quanto aos seus efeitos, não se tratando de um ato de
arbitragem uma vez que se exerce nos termos da Constituição. Encontrando a sua
aplicabilidade através da concretização de conceitos indeterminados – que
dependem do grau de incerteza destes, podendo ser polissémicos, vários ou
porosos;
ü
Na margem de livre apreciação, que se verifica
na previsão da norma, existe uma liberdade avaliativa tratando-se, neste caso,
de situações em que a avaliação corresponde à decisão, concluindo-se o
procedimento Administrativo.
Acredito que a
existência destes princípios fundamentais revela uma enorme importância para
que se consiga proceder a uma melhor, e mais e eficaz, solução dos diversos
problemas administrativos que, todos os dias -por vezes mais perto da nossa
realidade do que imaginamos- existem. Acredito ainda que podem sofrer uma maior
aplicabilidade por parte dos tribunais Administrativos que, muitas vezes, não
fazem usufruto dos mesmos na resolução dos problemas que lhes são apresentados.
BIBLIOGRAFIA
SOUSA, Marcelo Rebelo; MATOS, André Salgado de. 2008. Direito Administrativo Geral: Introdução e princípios fundamentais, Tomo I. Alfragide, D. Quixote, 3ª edição.
BIBLIOGRAFIA
SOUSA, Marcelo Rebelo; MATOS, André Salgado de. 2008. Direito Administrativo Geral: Introdução e princípios fundamentais, Tomo I. Alfragide, D. Quixote, 3ª edição.
Inês Viegas Chaves, nº24810
subturma - 1
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