Em meados de 1998, inaugurou-se aquela que
é a ponte mais longa da Europa e uma das mais extensas do mundo, a Ponte Vasco
da Gama, situada na zona do Parque das Nações.
Desde o início que a escolha da
localização para a construção da segunda travessia sobre o Tejo gerou grandes
conflitos públicos e privados. Aos intuitos de fazer com que circulassem menos
carros na ponte 25 de Abril, dado o impacto ambiental negativo que a grande
afluência da mesma tinha, e de modo a promover uma maior coesão económica e
social da margem sul do rio Tejo com a capital, sobrepôs-se outra questão
fundamental que foi levantada pelos cidadãos: o impacto ambiental que a
construção da mesma acarretaria. Por se situar perto da Reserva Natural do
Estuário do Tejo, que constitui uma das zonas mais ricas da Europa em matéria
de fauna e flora marítima, esta área possui um papel fundamental no equilíbrio
dos ecossistemas, razão que levava a que os ambientalistas rejeitassem este
projecto.
Dada a imponência da primeira ponte sobre
o Tejo, que não atendeu a quaisquer questões ecológicas, que o professor Vasco
Pereira da Silva até caracteriza como sendo um “carrossel de luzes e movimento”
era necessário impedir, e se tal não fosse possível, minimizar ao máximo as
repercussões negativas que esta traria, atendendo a questões como a da
iluminação nocturna da ponte, que teria de ser feita de modo a não encadear
tanto as aves marinhas que habitavam naquela zona, como os peixes.
Sendo um imperativo constitucional (artigo
267.º, n.º5 Constituição da República Portuguesa) e legal (artigo 121.ºss do
Código de Procedimento Administrativo) que os particulares e interessados devem
ser sempre ouvidos e participar na formação das decisões que lhes disserem
respeito ou sejam detentores de algum interesse, era indispensável que a
administração ouvisse estas pessoas antes da tomada de decisão que levaria ao
início da construção da travessia.
Consagra-se
aqui, como afirma o professor Diogo Freitas do Amaral, na sua obra, um direito
genérico de participação de qualquer interessado no projecto, que ocorre na
fase instrutória do procedimento administrativo. É um princípio fundamental da
democracia. “É o momento por excelência da participação dos interessados no
procedimento administrativo”, sustentam Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado
de Matos.
As manifestações dos
particulares são legalmente obrigatórias e funcionam como um enquadramento
jurídico de todos os interesses patentes no procedimento, podendo estes ser
ouvidos tanto de forma oral como escrita. Tem-se como objectivo que as questões
colocadas sejam devidamente apreciadas e convenientemente ponderadas. Esta
audiência dos interessados só pode ser dispensada nos casos previstos no artigo
124.º do Código de Procedimento Administrativo- como por exemplo, situações de
urgência e situações inteiramente favoráveis aos interessados. Também se
encontra aqui subentendido princípio da colaboração da Administração com os
particulares em que é garantida a sua participação (artigos 11.º e 12.º do
Código de Procedimento Administrativo) através do esclarecimento e prestação de
informações de que estes careçam, obtidos através da audiência dos
mesmos.
A violação deste direito de audição dos interessados gera uma nulidade do
processo, por força do desrespeito de um direito fundamental- artigo 267.º nº5
da Constituição da República portuguesa e 161.º nº2, alínea d) do Código de Procedimento Administrativo).Foi neste sentido que os ambientalistas, apesar de não terem conseguido travar o processo de construção da ponte, fizeram com que a Administração ponderasse as questões invocadas e tentasse minimizar ao máximo os efeitos negativos da construção da ponte.
Apesar das distinção internacional que a
obra teve, como sendo um dos maiores e bem sucedidos engenhos da engenharia
civil do século XX, importa salientar que, atualmente, a Ponte Vasco da Gama
ainda não conseguiu atingir a sua meta de “roubar” à ponte 25 de Abril cerca de
132 mil viaturas por dia, circulando diariamente apenas uma média de 54 mil
viaturas na mesma, menos de metade do que o previsto. Importante também é
avaliar toda a questão urbanística, que surgiu na altura, relativamente à
valoração dos imóveis que seriam construídos naquela zona e que hoje em dia se
encontram abandonados ou em processos de construção não finalizados.
Hoje, os ambientalistas afirmam que o
impacto ambiental que aquela zona sofreu, sobretudo, por força dos níveis de
poluição a que está sujeita, das mais variadas formas, pode estar a criar situações
irreversíveis para aquele ecossistema. Entendem, também, que poderíamos estar
perante um cenário bem diferente caso não se tivesse atendido às questões
colocadas na altura por todos os intervenientes no processo.
Bibliografia:
-DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de
Direito Administrativo, vol.II, 2ª edição
-MARCELO REBELO DE SOUSA/ ANDRÉ SALGADO DE
MATOS, Direito Administrativo Geral, TomoIII, 2ªedição
Rita Soares Dias nº24811, subturma1
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