quarta-feira, 6 de maio de 2015

A participação dos interessados no processo de construção da Ponte Vasco da Gama


Em meados de 1998, inaugurou-se aquela que é a ponte mais longa da Europa e uma das mais extensas do mundo, a Ponte Vasco da Gama, situada na zona do Parque das Nações.
Desde o início que a escolha da localização para a construção da segunda travessia sobre o Tejo gerou grandes conflitos públicos e privados. Aos intuitos de fazer com que circulassem menos carros na ponte 25 de Abril, dado o impacto ambiental negativo que a grande afluência da mesma tinha, e de modo a promover uma maior coesão económica e social da margem sul do rio Tejo com a capital, sobrepôs-se outra questão fundamental que foi levantada pelos cidadãos: o impacto ambiental que a construção da mesma acarretaria. Por se situar perto da Reserva Natural do Estuário do Tejo, que constitui uma das zonas mais ricas da Europa em matéria de fauna e flora marítima, esta área possui um papel fundamental no equilíbrio dos ecossistemas, razão que levava a que os ambientalistas rejeitassem este projecto.
Dada a imponência da primeira ponte sobre o Tejo, que não atendeu a quaisquer questões ecológicas, que o professor Vasco Pereira da Silva até caracteriza como sendo um “carrossel de luzes e movimento” era necessário impedir, e se tal não fosse possível, minimizar ao máximo as repercussões negativas que esta traria, atendendo a questões como a da iluminação nocturna da ponte, que teria de ser feita de modo a não encadear tanto as aves marinhas que habitavam naquela zona, como os peixes.
Sendo um imperativo constitucional (artigo 267.º, n.º5 Constituição da República Portuguesa) e legal (artigo 121.ºss do Código de Procedimento Administrativo) que os particulares e interessados devem ser sempre ouvidos e participar na formação das decisões que lhes disserem respeito ou sejam detentores de algum interesse, era indispensável que a administração ouvisse estas pessoas antes da tomada de decisão que levaria ao início da construção da travessia.
            Consagra-se aqui, como afirma o professor Diogo Freitas do Amaral, na sua obra, um direito genérico de participação de qualquer interessado no projecto, que ocorre na fase instrutória do procedimento administrativo. É um princípio fundamental da democracia. “É o momento por excelência da participação dos interessados no procedimento administrativo”, sustentam Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado de Matos.
            As manifestações dos particulares são legalmente obrigatórias e funcionam como um enquadramento jurídico de todos os interesses patentes no procedimento, podendo estes ser ouvidos tanto de forma oral como escrita. Tem-se como objectivo que as questões colocadas sejam devidamente apreciadas e convenientemente ponderadas. Esta audiência dos interessados só pode ser dispensada nos casos previstos no artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo- como por exemplo, situações de urgência e situações inteiramente favoráveis aos interessados. Também se encontra aqui subentendido princípio da colaboração da Administração com os particulares em que é garantida a sua participação (artigos 11.º e 12.º do Código de Procedimento Administrativo) através do esclarecimento e prestação de informações de que estes careçam, obtidos através da audiência dos mesmos. 
A violação deste direito de audição dos interessados gera uma nulidade do processo, por força do desrespeito de um direito fundamental- artigo 267.º nº5 da Constituição da República portuguesa e 161.º nº2, alínea d) do Código de Procedimento Administrativo).
            Foi neste sentido que os ambientalistas, apesar de não terem conseguido travar o processo de construção da ponte, fizeram com que a Administração ponderasse as questões invocadas e tentasse minimizar ao máximo os efeitos negativos da construção da ponte.
Apesar das distinção internacional que a obra teve, como sendo um dos maiores e bem sucedidos engenhos da engenharia civil do século XX, importa salientar que, atualmente, a Ponte Vasco da Gama ainda não conseguiu atingir a sua meta de “roubar” à ponte 25 de Abril cerca de 132 mil viaturas por dia, circulando diariamente apenas uma média de 54 mil viaturas na mesma, menos de metade do que o previsto. Importante também é avaliar toda a questão urbanística, que surgiu na altura, relativamente à valoração dos imóveis que seriam construídos naquela zona e que hoje em dia se encontram abandonados ou em processos de construção não finalizados.
Hoje, os ambientalistas afirmam que o impacto ambiental que aquela zona sofreu, sobretudo, por força dos níveis de poluição a que está sujeita, das mais variadas formas, pode estar a criar situações irreversíveis para aquele ecossistema. Entendem, também, que poderíamos estar perante um cenário bem diferente caso não se tivesse atendido às questões colocadas na altura por todos os intervenientes no processo.

Bibliografia:
-DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, vol.II, 2ª edição
-MARCELO REBELO DE SOUSA/ ANDRÉ SALGADO DE MATOS, Direito Administrativo Geral, TomoIII, 2ªedição


Rita Soares Dias nº24811, subturma1

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